Você Sabia?

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(Foto retirada do site: Clique Descomplique Blog)
1º- Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. 
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br 


Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. 
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2º- DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA 

Telefone 102... não! 

Agora é: 08002800102 

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes... 

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. 
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3º- Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???


Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: 
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

3.1 MULTA DE TRÂNSITO: 

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 


PASSA PARA FRENTE, PQP!

2 Comentários...:

  1. Gostei muito das dicas guriazinha.
    Obrigada por oferecer informações tão úteis.
    Um abraço.

    ResponderExcluir
  2. Gostei muito mesmo, principalmente essa do DETRAN, se eu soubesse disso antes, teria me livrado de uma multa pesada ( R$ 547,00 )
    muito obrigado !

    segue meu blog !
    http://www.sucessoemsuavida.blogspot.com/

    ResponderExcluir

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